A Polícia Federal (PF) prorrogou o prazo para dar entrada na renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) voltado a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A determinação consta na Instrução Normativa DG/PF nº 330, publicada no dia 9 de abril de 2026. A nova medida altera a IN nº 311/2025 e estabelece um procedimento com cronograma escalonado, direcionado especialmente aos registros concedidos antes de 21 de julho de 2023.
O que muda na prática?
Para evitar sobrecarga nos sistemas do Sistema Nacional de Armas (SINARM), os processos de renovação passarão a ser realizados de forma gradativa ao longo de 12 meses.
O titular deve dar início ao processo com até 30 dias de antecedência da data limite do seu período, respeitando as exigências vigentes. Durante todo o período de transição, os registros anteriores permanecem válidos no SINARM, assegurando a posse legal do armamento aos CACs regulamentados.
Calendário de Renovação por Mês de Nascimento
A data limite para a solicitação de renovação do registro varia de acordo com o mês de nascimento do titular (vide imagem).
Alertas e Recomendações aos CACs
Atenção: O descumprimento dos novos prazos pode gerar sanções administrativas, além de sérias implicações civis e penais.
A prorrogação do cronograma não isenta o atirador ou caçador dos requisitos legais, como a comprovação de idoneidade, aptidão psicológica, capacidade técnica de tiro e regularidade documental exigida pela legislação.
A orientação da Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil (CACBR) é que todos os filiados verifiquem o mês correspondente no calendário e comecem a reunir a documentação o quanto antes — em especial aqueles que já possuem laudos e testes de aptidão técnica/psicológica concluídos.