A Polícia Federal (PF) prorrogou o prazo para dar entrada na renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) voltado a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A determinação consta na Instrução Normativa DG/PF nº 330, publicada no dia 9 de abril de 2026. A nova medida altera a IN nº 311/2025 e estabelece um procedimento com cronograma escalonado, direcionado especialmente aos registros concedidos antes de 21 de julho de 2023.
Para evitar sobrecarga nos sistemas do Sistema Nacional de Armas (SINARM), os processos de renovação passarão a ser realizados de forma gradativa ao longo de 12 meses.
O titular deve dar início ao processo com até 30 dias de antecedência da data limite do seu período, respeitando as exigências vigentes. Durante todo o período de transição, os registros anteriores permanecem válidos no SINARM, assegurando a posse legal do armamento aos CACs regulamentados.
A data limite para a solicitação de renovação do registro varia de acordo com o mês de nascimento do titular (vide imagem).
Atenção: O descumprimento dos novos prazos pode gerar sanções administrativas, além de sérias implicações civis e penais.
A prorrogação do cronograma não isenta o atirador ou caçador dos requisitos legais, como a comprovação de idoneidade, aptidão psicológica, capacidade técnica de tiro e regularidade documental exigida pela legislação.
A orientação da Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil (CACBR) é que todos os filiados verifiquem o mês correspondente no calendário e comecem a reunir a documentação o quanto antes — em especial aqueles que já possuem laudos e testes de aptidão técnica/psicológica concluídos.